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Luiz Renato Ariano de Faria, Advogado
Luiz Renato Ariano de Faria
Comentário · há 10 anos
Marco Morresi!

Apesar de não concordar com sua colocação, a respeito.

Adentro, pois, na questão:

Primeiro. A responsabilidade de uma causa, cujo valor é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando seu exemplo, talvez seja um pouquinho diferente da responsabilidade de se trabalhar com uma ação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Se a ação de dez mil não prospera, ou acontece qualquer coisa errada, até mesmo com equívocos do profissional, convenhamos que o prejuízo é sobejamente menor que em uma ação de um milhão. Né?

Não sei. Pode até ser que eu esteja equivocado, mas a justificativa da cobrança em percentuais, é exatamente para se estabelecer uma contrapartida mais justa, pela responsabilidade do profissional, bem assim o risco que ele corre, acaso dê uma "patinada".

No que se refere à sucumbência, você está colocando que é injusta e fruto da ambição humana. Pois bem!

Um médico faz um procedimento cirúrgico em 10 horas (e olha que estou sendo bem rigoroso com tal profissional). É atividade fim? NEGATIVO. Se o paciente falecer, ele receberá seus honorários médicos da mesma forma. ENTRETANTO, acabado o serviço, ele está pronto para outro e, se Deus quiser, seu paciente estará vivo e, muitas das vezes, não dependerá mais da intervenção daquele médico.

Um Advogado, se cobrar 100.000,00 (cem mil reais), para uma determinada ação judicial, em um grande centro como São Paulo, cujos processos demoram anos para uma sentença transitar em julgado (até mais de 10 anos). Vamos então dissolver esses cem mil reais pelo número de meses e ver quanto ele ganhou por mês?

Por outro lado, e agora adentrando diretamente na sucumbência, se reveste muito mais como estímulo para o Advogado querer ganhar a causa e, com isso, fazer jus à sucumbência, do que fruto dessa falada "ambição" que você coloca. Ademais, convenhamos, a parte que tende a perder, enrola o processo, causa danos à parte que tende a ganhar a ação e, depois que perde, não ter de pagar sucumbência? E os honorários que o cliente do advogado adiantou, basta olhar o art.
404 do código civil. Muito utilizado, atualmente, para cobrar a indenização até mesmo deste contrato de honorários realizado com o profissional que o defendeu, quando se tem êxito na demanda.

Portanto, talvez se afigure muito mais complexo do que você possa imaginar.

Não sei se você é da área de advocacia. Acaso não seja, te digo: É muito fácil rotular outros profissionais, mas garanto que se alguém quiser colocar preços ou condições em seus serviços, você não irá gostar. Não é mesmo?

Abraços.
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Luiz Renato Ariano de Faria, Advogado
Luiz Renato Ariano de Faria
Comentário · há 10 anos
Pior que não cobrar consulta, é cobrar um preço justo de honorários, considerando o tempo do serviço prestado, grau de dificuldade da causa, responsabilidade técnica e econômica que o trabalho recomenda e, logo no escritório ao lado, o colega cobrar 20% (vinte por cento), da proposta que fora feita ao cliente e, com isso, te deixar a ver navios.

E a OAB combate isso? NÃO, NÃO E NÃO. (i) porque não tem como controlar esse tipo de prática, tampouco fiscalizar; (ii) porque qualquer contratinho elaborado, no sentido de 'enganar' a Ordem, já é o suficiente para derrubar um processo ético-disciplinar.

MINHA SUGESTÃO:

Sempre defendi a criação de um banco de dados, junto ao sítio de internet dos conselhos regionais, com caráter sigiloso, para que os profissionais cadastrassem o CPF ou CNPJ do pretenso cliente e, aliado a ele, o valor que fora pedido para os serviços a serem prestados. Acaso algum colega atribuir valor ao serviço, para esta mesma pessoa, logo que cadastrá-la nesse mesmo banco de dados (com CPF ou CNPJ), o próprio sítio da OAB iria informar a data de ingresso da proposta anterior de honorários, com o respectivo valor.

Dessa forma, talvez ficasse mais fácil a fiscalização. Entretanto, isso viola sobremaneira, a vida privada do profissional, ou seja, cláusula pétrea da
CF/88.

Lamento pessoal. Mas a questão ética dentro da Advocacia, é algo que precisa ser repensado. Infelizmente, não vejo muita prosperidade no sentido de combater tais práticas narradas alhures.

Quanto às consultas, incorremos no mesmo problema. Se A cobra, mas B não cobra, obviamente o cliente irá optar pelo escritório de B.

Muito oportuno esse debate. Parabéns à sua autora.

Abraço a todos.
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Luiz Renato Ariano de Faria, Advogado
Luiz Renato Ariano de Faria
Comentário · há 10 anos
Prezada colega!

Quero saudar pelas boas dicas em seu artigo.

Quero, porém, tecer algumas observações de ordem prática, que não vejo a comunidade jurídica, como um todo, abordando quando o tema em foco é o famoso "caixa 2".

Recorrente no âmbito trabalhista, o empregado que necessita "elevar seu pedido", criar expedientes voltados a horas extras e caixa 2, sem olvidar de indenizações por danos morais e mais uma porção de outros temas, na maioria dos casos indevidos, no intuito de forçar um "acordo generoso".

Nossa crítica, quanto ao tema, é percebermos que a Justiça do Trabalho em geral, sob o fundamento de "exercício do direito de ação", deixa de punir o empregado que faz uso indevido do processo judicial, com objetivos ilícitos, bem assim o c. TST não respaldar a condenação do advogado, solidariamente, na litigância de má-fé.

Aos empregados em geral, pode ser que eu esteja falando, aqui, um monte de bobagens, e me corrijam os colegas, por favor, acaso for um "surto" meu. Entretanto, se o empregado receber quantias "pagas por fora", não se encaminhar ao INSS para o recolhimento de sua parte no custeio previdenciário (8% do valor pago em caixa 2), poderá, igualmente, estar praticando um ilícito penal.

É que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dita a regra de que: "ninguém se escusa ao cumprimento da Lei, alegando ignorância à mesma", ou seja, dizer que "não sabia que tinha que recolher sua parte", não justifica essa inércia.

Trocando em miúdos, não pode o empregado se beneficiar da própria torpeza. E como vige no dito popular "pau que dá em Chico, também dá em Francisco".

Portanto, um alerta!!! Muito cuidado quando se tratar do tema "caixa 2" em Juízo. Poderá o empregado estar confessando, ali, uma prática criminosa também.

Forte abraço a todos.
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Luiz Renato Ariano de Faria, Advogado
Luiz Renato Ariano de Faria
Comentário · há 10 anos
Prezados colegas!

Ouso discordar de muitas coisas que li ao longo dos comentários vertidos aqui neste tópico.

Primeiramente. O mercado pode estar saturado ou não. Isso jamais implicará em sucesso ou fracasso profissional.

A advocacia, no Brasil, não é democrática. Luta-se pela democracia social, porém, as grandes "oligarquias jurídicas" se revelam como o grande óbice ao sucesso profissional. Explico:

De nada adianta você, bacharel em Direito, deter o melhor conhecimento do mundo, capaz de passar com nota "10 com louvor" no exame de ordem, se você não tiver uma carteira de clientes para aplicar tal conhecimento.

A capitação de clientela, um dos maiores óbices à atividade profissional do advogado, é que se revela, ao longo do tempo, como a grande vilã dos profissionais do Direito.

E o que faz a OAB? Cria mecanismos para combater, cada dia mais, as formas de oferecimento de sua mão-de-obra para o mercado de trabalho.

Ao invés de fornecer mecanismos para os advogados, como sucedâneo de buscar sua clientela, a OAB apenas negligencia a falta de ética que acometem profissionais que, no desespero, acabam aviltando o valor de honorários cobrados por atos ou feitos (audiências, processos, consultas etc).

Há uns meses atrás, me deparei com uma matéria falando que já existiam advogados cobrando R$ 20,00 - ISSO MESMO - VINTE REAIS, para fazer audiência em advocacia de apoio. UM ABSURDO.

Portanto, com a "venia" recomendada das demais opiniões, acredito que o exame de ordem se mostra como o "menor dos problemas" para a carreira de advogado.

Creio que, se existisse uma maior abertura e democratização da advocacia, com mecanismos efetivos a par de fornecer maior igualdade no mercado de trabalho aos diversos profissionais existentes, talvez o exame de ordem saísse um pouco do foco especulativo acerca do falado "mercado saturado" que muitos insistem em afirmar.

Abraço a todos e tenham uma ótima semana!
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